TSTAg-AIRR 100679-65.2020.5.01.0030
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Matéria estranha à lide
- Prazo
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que apresenta nas razões de agravo matérias estranhas à lide (inexigibilidade do título executivo e limitação à data base), enquanto no recurso de revista a parte se insurgiu quanto à não aplicação do prazo previsto no art. 535 do CPC para impugnação aos cálculos de liquidação. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prazo; Preclusão / Coisa Julgada