TSTAg-Emb-EDCiv-RR 10625-60.2022.5.15.0073
Participação nos lucros e resultados: inespecificidade dos paradigmas
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Inespecificidade dos paradigmas
- Questões em discussão 2
- Não se configura, portanto, contrariedade aos verbetes
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo reclamante contra decisão da Presidência da Terceira Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos. A Turma não conheceu do recurso de revista, por considerar que suas razões não impugnaram o fundamento central do acórdão regional: a ausência de implementação das condições previstas nas normas estatutárias e regulamentares para a percepção, pelo aposentado, da participação nos lucros e resultados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se comportam trânsito os embargos, amparados em suposto dissenso jurisprudencial e contrariedade às Súmulas 51, I, 288, I e III, e 422, II, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado resolveu controvérsia de natureza processual, ao aplicar a Súmula 422, I, do TST e não conhecer do recurso de revista por ausência de impugnação específica. Os paradigmas indicados, por sua vez, examinam o mérito do direito de aposentados à participação nos lucros ou à gratificação semestral. Ausente identidade entre as questões jurídicas decididas, incide a Súmula 296, I, do TST. 4. As Súmulas 51, I, e 288, I e III, do TST dizem respeito ao mérito da pretensão e não foram objeto de pronunciamento pela Turma, que não ultrapassou o óbice processual. Não se configura, portanto, contrariedade aos verbetes. 5. A Súmula 422, II, do TST disciplina hipótese diversa, relativa à impugnação de decisão monocrática ou de despacho de admissibilidade dirigida ao Tribunal Regional. No caso, a falta de dialeticidade foi aferida entre as razões do recurso de revista e os fundamentos do acórdão regional, situação regida pelo item I do verbete. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.