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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11068-02.2021.5.03.0163

Rito sumaríssimo: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Registro de prestação de serviço em favor da tomadora
  • Alegação recursal em sentido oposto

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM FAVOR DA TOMADORA. ALEGAÇÃO RECURSAL EM SENTIDO OPOSTO . IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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