TSTAg-AIRR 11068-02.2021.5.03.0163
Rito sumaríssimo: terceirização
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Registro de prestação de serviço em favor da tomadora
- Alegação recursal em sentido oposto
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM FAVOR DA TOMADORA. ALEGAÇÃO RECURSAL EM SENTIDO OPOSTO . IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária