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Jurisprudências

STFARE 1.525.671 AgR

Contribuição social: vínculo empregatício

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Tributário
  • Contribuição social
  • Vínculo empregatício
  • Crédito tributário
  • Anulação
  • Fatos e provas

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição social. Vínculo empregatício. Crédito tributário. Anulação. Ausência de prestação jurisdicional e afronta à ampla defesa e ao contraditório. Temas nºs 339 e 660 da Repercussão Geral. Questão infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF.

1. Divergir do Tribunal a Quo sobre a configuração de vínculo empregatício importaria no reexame da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 8.212/91, CLT e CTN) e dos fatos e das provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incide, portanto, a Súmula nº 279/STF.

2. Condena-se a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, caso seja unânime a votação.

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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