STFARE 1.525.671 AgR
Contribuição social: vínculo empregatício
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Contribuição social
- Vínculo empregatício
- Crédito tributário
- Anulação
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição social. Vínculo empregatício. Crédito tributário. Anulação. Ausência de prestação jurisdicional e afronta à ampla defesa e ao contraditório. Temas nºs 339 e 660 da Repercussão Geral. Questão infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF.
1. Divergir do Tribunal a Quo sobre a configuração de vínculo empregatício importaria no reexame da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 8.212/91, CLT e CTN) e dos fatos e das provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incide, portanto, a Súmula nº 279/STF.
2. Condena-se a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, caso seja unânime a votação.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.