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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11349-10.2017.5.03.0094

Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e julgou prejudicada a análise da transcendência. Concluiu que a reclamada não transcreveu trechos do acórdão regional que abrange fundamentos relevantes para o deslinde da controvérsia acerca da validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento. Por conseguinte, deixou de fazer, no aspecto, o confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Logo, a decisão agravada aplicou ao caso os óbices que emanam do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, III, da CLT. Nas razões do agravo, a reclamada renova as alegações quanto à matéria de fundo e não enfrenta os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Também se aplica o art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual deve o agravo interno impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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