Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10601-66.2020.5.03.0160

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inércia ou falha na fiscalização não comprovada
  • Trabalho Externo
  • Abrangência da Condenação

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INÉRCIA OU FALHA NA FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1  No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da ausência de comprovação de inércia ou falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público. 2  Com efeito, a partir do julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 1.118 de Repercussão Geral de que remanesce imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 3  Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que " (...) não há nos autos comprovação de que o ente público tenha descumprido seu dever de fiscalizar a execução do contrato administrativo firmado, não pode lhe ser atribuída a responsabilidade (...)", constata-se que não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização ( culpa in vigilando ) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária . 4  A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Trabalho Externo; Ente Público; Abrangência da Condenação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.