TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000562-43.2020.5.05.0034
Embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. A ré impugna o acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo interno, publicado no DEJT de 23/05/2025 (sexta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 26/05/2025 (segunda-feira) e encerrada em 30/05/2025 (sexta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 03/06/2025. Embargos declaratórios não conhecidos, por serem intempestivos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, por intempestivos. Brasília, 30 de setembro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator