STJREsp 2.219.367
Tráfico de drogas: nulidade das provas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade das provas
- Violação de domicílio
- Ausência de fundadas razões para ingresso policial
- Mera fuga para residência
- Insuficiência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO POLICIAL. MERA FUGA PARA RESIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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