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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0101389-74.2022.5.01.0205

Repouso semanal remunerado: reflexos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Reflexos
  • Horas extras
  • Repercussões
  • Inovação recursal no agravo interno
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES. OJ 394/SDI-I/TST. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “limitação da condenação”, “horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno”. 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada articula insurgência relativa à aplicação da OJ nº 394 da SBDI-I desta Corte, matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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