TSTAg-Ag-AIRR 0101389-74.2022.5.01.0205
Repouso semanal remunerado: reflexos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Reflexos
- Horas extras
- Repercussões
- Inovação recursal no agravo interno
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES. OJ 394/SDI-I/TST. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “limitação da condenação”, “horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno”. 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada articula insurgência relativa à aplicação da OJ nº 394 da SBDI-I desta Corte, matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator