Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.218.364

Estelionato: prequestionamento

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Estelionato
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Substituição da pena privativa de liberdade
  • Fixação do valor da prestação pecuniária
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É inviável a análise de matérias não debatidas pelo Tribunal de origem, nem objeto de embargos de declaração, diante da ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A pretensão de absolvição da agravante, sob o fundamento de insuficiência de provas, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A fixação da prestação pecuniária em 5 salários-mínimos encontra respaldo na gravidade da conduta, no relevante prejuízo causado ao erário e na ausência de comprovação suficiente da situação econômica da ré, além de situar-se muito aquém do limite máximo legal, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

4. Eventual dificuldade de cumprimento da pena pecuniária poderá ser apreciada pelo Juízo da execução, não cabendo nesta fase a revisão do valor arbitrado.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.