TSTAg-AIRR 0001110-32.2013.5.02.0023
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sócio Executado , que versava sobre inexistência de responsabilidade quanto ao crédito exequendo e impossibilidade de responsabilização de terceiros em execução , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência dos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422, I, do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Sócio Executado não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo , razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento