Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 282-28.2019.5.22.0101

Sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • Transposição automática do regime celetista para o estatutário
  • Ausência de submissão a concurso público
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • FGTS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO . Como se depreende da leitura das razões de agravo interno, a parte faz impugnação genérica e não delimita os temas ora suscitados, deixando de combater os fundamentos erigidos na decisão agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

FGTS; Jurisdição e Competência; FGTS

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.