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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000351-85.2023.5.10.0802

Agravo da reclamante – agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 –inobservância do art

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista desatende ao requisito do artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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