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Jurisprudências

TSTE-ED-ARR 1259-92.2014.5.05.0222

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. Sustenta o reclamante que a Turma, ao lhe atribuir o ônus da prova sobre a má-fiscalização do contrato de prestação de serviços, divergiu de decisão proferida por esta SBDI-1 no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, e de decisão da 8.ª Turma deste Tribunal. 2 – Em que pesem as razões recursais, verifica-se que não houve tese no acórdão turmário a respeito da distribuição do ônus da prova, pois a conclusão do Colegiado se deu no sentido de não ser possível a presunção de culpa por aplicação do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal. Assim, carecem de especificidade os arestos colacionados pelo reclamante, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 296 do TST. Sobre o E-RR-925-07.2016.5.05.0281, aliás, não houve nem a indicação da fonte oficial de publicação, atraindo o disposto na Súmula 337, I, "a", do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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