TSTEDCiv-AIRR 0020743-05.2023.5.04.0611
Deserção do recurso de revista: ausência de prova de registro da apólice na susep
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de prova de registro da apólice na susep
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o agravo de instrumento da embargante deixou de ser conhecido, por não ultrapassar o crivo da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Conforme constou expressamente do acórdão embargado, a agravante deixou de impugnar especificamente o óbice do despacho denegatório de recurso de revista, relativo à deserção do apelo. Nesse contexto, acertada a decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora