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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10191-95.2016.5.15.0036

Diferenças salariais: participação nos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Participação nos lucros e resultados
  • Proporcionalidade
  • Previsão em norma coletiva
  • Integração da verba "sistema de remuneração variável"
  • Pagamento habitual

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROPORCIONALIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional registrou que a norma coletiva estabeleceu a obrigação de pagamento por valor fixo individual, conforme o lucro líquido do banco, que não se desincumbiu do seu ônus de demonstrá-lo, o que ensejou o pagamento das diferenças postuladas pela parte autora. Trata-se, portanto, de matéria de prova, insuscetível de revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. INTEGRAÇÃO DA VERBA "SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A conclusão regional obtida a partir do exame do regulamento interno do banco, no sentido de que a verba em questão tem natureza salarial porque paga com habitualidade, esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, que veda o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS E OPERACIONAIS. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que consta do acórdão regional a ausência de prova de fidúcia especial no exercício das funções desempenhadas pela reclamante, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, diante da impossibilidade de se chegar a uma conclusão diversa da Corte de origem, no aspecto. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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