TSTEDCiv-ROT 0009862-16.2024.5.15.0000
Dano em ricochete
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Dano em ricochete
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DANO EM RICOCHETE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado adoção de tese expressa de que a sentença declaratória de união estável possui efeitos “inter partes”, inclusive com indicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a amparar tal entendimento. Ademais, houve expressa referência ao art. 9º da Lei nº 9.278/1996 e à possibilidade de exame incidental do vínculo afetivo com o “de cujus”, na ação trabalhista, como pressuposto para cálculo do dano em ricochete decorrente de acidente de trabalho, cuja competência pertence a esta Justiça Especializada, na forma do art. 114, I, da CF. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora