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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20490-63.2017.5.04.0211

Execução: integração das parcelas salariais deferidas na base de cálculo do FGTS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Integração das parcelas salariais deferidas na base de cálculo do FGTS
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Férias
  • Anotação / Baixa / Retificação

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2107 ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. O reclamado não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Férias; Anotação / Baixa / Retificação; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher

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