TSTAg-RRAg 10101-72.2022.5.15.0070
Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamante
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamante
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Trata-se de hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, ao fundamento de que o reclamante, ao recorrer, deixou de impugnar o óbice consignado na decisão denegatória, consistente no descumprimento do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2 No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.