TSTAg-AIRR 0100598-52.2022.5.01.0061
Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL – DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. No caso, o reclamante pleiteia o reconhecimento da natureza salarial do CTVA e sua inclusão na base de cálculo da contribuição para a previdência privada. O Tribunal Regional deu provimento ao apelo do reclamante para afastar a prescrição total pronunciada na sentença e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora