TSTAg-E-RR 52100-14.2008.5.02.0472
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Decisão de caráter vinculante
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 331, V, DO TST, NÃO CONFIGURADA. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma, constatando que o Regional não registrou se houve ou não culpa in vigilando da Administração Pública, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando da Administração Pública. Os arestos paradigmas colacionados carecem da necessária especificidade, porquanto não examinam a controvérsia sob o enfoque da possibilidade de determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da matéria relativa à culpa in vigilando da Administração Pública. 3. Assim, consoante tem decidido esta Subseção, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos paradigmas. 4. Os embargos tampouco logram processamento pela apontada contrariedade à Súmula n° 331, V, do TST, visto que o referido verbete, de natureza material, nada dispõe acerca da possibilidade ou não de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da existência de culpa in vigilando da Administração Pública, questão esta processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária