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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 145-59.2020.5.09.0073

Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE FORMAL DO ARESTO PARADIGMA. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 3.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos das reclamadas em razão de irregularidade formal (omissão quanto à fonte oficial de publicação) do aresto paradigma indicado nas razões do apelo . 2 - Ao arrazoarem o presente agravo, contudo, as recorrentes não se insurgiram contra o fundamento da decisão agravada, tendo se limitado a debater o requisito da transcendência (questão sequer examinada no decisum ) e a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios (matéria de fundo). 3 - Nesses termos, conclui-se que o recurso não pode ser conhecido, diante da imposição da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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