STJAgRg no AREsp 3.241.923
Tráfico de drogas: decisão do presidente do superior tribunal de justiça
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Decisão do presidente do superior tribunal de justiça
- Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único
- Óbice da súmula 13/STJ
- Princípio da dialeticidade recursal
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 13/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.
2. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito.
3. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.