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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10545-47.2021.5.15.0133

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de apanha e movimentação de aves
  • Relação que ultrapassa a natureza comercial de abastecimento
  • Distinguishing reconhecido na decisão recorrida

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE APANHA E MOVIMENTAÇÃO DE AVES. RELAÇÃO QUE ULTRAPASSA A NATUREZA COMERCIAL DE ABASTECIMENTO. DISTINGUISHING RECONHECIDO NA DECISÃO RECORRIDA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a Recorrente não impugnou o fundamento jurídico adotado para afastar a relação comercial de abastecimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios

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