TSTAg-RRAg 10545-47.2021.5.15.0133
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de apanha e movimentação de aves
- Relação que ultrapassa a natureza comercial de abastecimento
- Distinguishing reconhecido na decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE APANHA E MOVIMENTAÇÃO DE AVES. RELAÇÃO QUE ULTRAPASSA A NATUREZA COMERCIAL DE ABASTECIMENTO. DISTINGUISHING RECONHECIDO NA DECISÃO RECORRIDA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a Recorrente não impugnou o fundamento jurídico adotado para afastar a relação comercial de abastecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios