TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 1001369-22.2016.5.02.0373
Turno ininterrupto de revezamento: fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva
- Validade
- Prestação habitual
- Esclarecimentos
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Faz-se necessário prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, conforme arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Feriado em Dobro