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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 1001369-22.2016.5.02.0373

Turno ininterrupto de revezamento: fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva
  • Validade
  • Prestação habitual
  • Esclarecimentos
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Faz-se necessário prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, conforme arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Feriado em Dobro

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