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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 180600-14.2008.5.02.0015

Gorjetas: integração ao salário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GORJETAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O TRT, interpretando a norma coletiva e o conjunto probatório constante dos autos, registra que a ré não cumpriu com o pactuado, pois adotou as regras de pagamento das gorjetas facultativas constantes da norma coletiva, quando comprovado que se tratava de gorjetas obrigatórias, razão pela qual manteve a sentença que deferiu o pleito de diferenças salariais pela sua integração às férias, abonos de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%. Registrou que, em que pese tenha o autor reconhecido que na nota constava a taxa como "serviço não obrigatório", fato é que as provas dos autos dão conta de que os valores recebidos a tal título " permaneciam com a reclamada, sendo que o ‘aitre’era responsável pelo rateio respectivo situação que se enquadra na modalidade de ‘orjeta obrigatória’." (pág. 480). Para rever o entendimento da Corte regional e alcançar conclusão diversa, como pretendido pela ré, e entender que "não houve comprovação no sentido de que a Agravante arrecada, gerencia e distribui aos seus empregados o valor da taxa de serviço paga pelo cliente" seria necessária a incursão no contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Destaque-se também que os arestos transcritos pela parte são inservíveis para fins de demonstração de divergência jurisprudencial, por serem inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, pois não trazem as mesmas particularidades fáticas da decisão agravada, sobretudo a de que " para ser considerada espontânea a gorjeta e considerada como lícita a utilização da estimativa prevista em instrumentos normativos, imperioso que o empregador não tivesse nenhum controle sobre seu pagamento (o que por certo, não ocorre no caso dos presentes autos) ". Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, deve-se registrar que, por se tratar de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, não há aderência estrita à tese firmada pelo STF no Tema 1046. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido por ausência de transcendência. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do acórdão regional não é possível inferir que o e. TRT tenha decidido pela inaplicabilidade da multa do art. 940 do CC por ausência de compatibilidade do dispositivo legal com a demanda trabalhista, o que afasta a alegação de afronta ao art. 8º da CLT e a divergência jurisprudencial indicada. Por outro lado, aquela e. Corte foi enfática ao registrar que o pleito autoral referente à taxa para manutenção de uniformes foi indeferido com base no exame da prova testemunhal produzida nos presentes autos, já que " o cerne da discussão estava, exatamente, na validade dos recibos apresentados ". Entendeu, portanto, ser indevida a condenação do autor ao pagamento da penalidade constante do art. 940 do CC. Nesse contexto, para se imputar a suscitada multa ao autor por entender que este estaria pleiteando o recebimento de verba que " inequivocamente já sabia ter sido quitada ", contrariando o fundamento do Regional no sentido de que apenas por meio da prova testemunhal se confirmou a ausência do direito autoral, ante a falta de convicção quanto à validade dos recibos apresentados, seria necessário o reexame do conteúdo fático-probatório, procedimento vedado nessa esfera recursal, em função do óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, com base no exame das provas dos autos, em especial a prova pericial, concluiu que o autor faz jus ao recebimento da indenização substitutiva pela estabilidade acidentária, uma vez que a lesão acometida pelo trabalhador, que ocasionou seu afastamento por mais de 15 dias, tem nexo com a atividade desempenhada junto à ré. A Súmula 378, II, TST assim dispõe: "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)". A decisão recorrida aponta, portanto, para o preenchimento dos requisitos constantes do verbete, pois denota o afastamento superior a 15 dias em decorrência de moléstia acometida pelo autor e, em que pese não deixar claro se o auxílio-doença percebido por este no referido período teria sido o acidentário, ao reconhecer a natureza ocupacional da doença em juízo, evidencia estar alicerçado na exceção prevista no mesmo item, segundo o qual se infere que a falta de percepção de auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum ou previdenciário não afasta o direito à estabilidade provisória quando comprovado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu na presente demanda, sendo que tal conclusão, por estar lastreada nas provas dos autos, principalmente na prova pericial, a qual o TRT expressamente registrou que a ré não logrou desconstituir, é indene de reexame para obtenção de resultado diverso, face ao óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, assim como o destaque de trechos que não trazem todas as razões de decidir relevantes ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão impugnada e as razões de recorrer, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. Conclusão: Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gorjeta; Estabilidade Acidentária; Multa Cominatória / Astreintes; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela - Repercussão; Uniforme

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