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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.616.740

Regulamentação de guarda e de direito de visitas

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Regulamentação de guarda e de direito de visitas
  • Flexibilização do princípio da isonomia entre os filhos
  • Possibilidade
  • Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DE DIREITO DE VISITAS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A posição firmada pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o princípio da isonomia entre os filhos não se trata de um princípio absoluto e deve ser analisado conforme o caso concreto. Assim, é admissível a fixação de alimentos em valor ou percentual distinto entre os filhos se demonstrada a existência de necessidades diferenciadas entre eles ou, ainda, de capacidades contributivas diferenciadas dos alimentantes. Incidência da Súmula 83 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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