STJAgInt no AREsp 2.616.740
Regulamentação de guarda e de direito de visitas
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito de Família
- Regulamentação de guarda e de direito de visitas
- Flexibilização do princípio da isonomia entre os filhos
- Possibilidade
- Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DE DIREITO DE VISITAS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A posição firmada pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o princípio da isonomia entre os filhos não se trata de um princípio absoluto e deve ser analisado conforme o caso concreto. Assim, é admissível a fixação de alimentos em valor ou percentual distinto entre os filhos se demonstrada a existência de necessidades diferenciadas entre eles ou, ainda, de capacidades contributivas diferenciadas dos alimentantes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.