TSTAg-AIRR 1000949-04.2024.5.02.0610
Adicional de insalubridade limpeza de banheiros em agência bancária de grande circulação de pessoas
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Óbice súmula 126/TST
- Aplicabilidade da súmula 448, II, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE LIMPEZA DE BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ÓBICE SÚMULA 126/TST. APLICABILIDADE DA SÚMULA 448, II, DO TST. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 33. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Tal entendimento está sedimentado no item II da Súmula nº 448 desta Corte Superior. II. Evidenciado que a empregada prestou serviços de higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação de funcionários e clientes (300 a 400 por dia), e a respectiva coleta de lixo, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator