TSTAg-AIRR 11373-35.2016.5.15.0063
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Compensação