TSTAg-AIRR 508-35.2016.5.09.0025
Execução: diferenças no recolhimento do FGTS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças no recolhimento do FGTS
- Ausência de indicação de ofensa constitucional
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. II. Tratando-se de recurso de revista interposto a acórdão prolatado em processo na fase de execução, encontra-se atrelada a sua admissibilidade à demonstração inequívoca de violação de dispositivo da Constituição Federal, conforme dispõe o § 2º do artigo 896 da CLT e sedimentado na Súmula n.º 266 deste Tribunal Superior. Inviável, assim, o processamento do apelo revisional, uma vez que a parte Recorrente não aponta qualquer violação constitucional . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Supressão / Limitação por Norma Coletiva