TSTRR 0020373-37.2023.5.04.0381
Corsan: promoção horizontal por antiguidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoção horizontal por antiguidade
- Fixação anual de percentual promovível diferente de “zero”
- Possibilidade
- Não configuração de condição potestativa
- Preterição não demonstrada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO ANUAL DE PERCENTUAL PROMOVÍVEL DIFERENTE DE “ZERO”. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDIÇÃO POTESTATIVA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ATESTADA PELA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA RECLAMADA. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 20 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator