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Jurisprudências

TSTRRAg 10220-74.2022.5.15.0024

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas in itinere

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas in itinere
  • Óbice da súmula n.º 422 do TST
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Irregularidade de representação do subscritor do recurso ordinário
  • Ausência de instrumento de mandato

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Em análise das razões recursais, expostas no Recurso de Revista, verifica-se que a parte recorrente nem sequer impugna o fundamento jurídico adotado pelo Regional para negar provimento ao seu recurso. Assim, uma vez constatado que não houve a devida observância ao princípio da dialeticidade, o conhecimento do recurso encontra óbice no que disciplina a Súmula n.º 422 do TST. Mantém-se, assim, a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista patronal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO INDEVIDO. SÚMULA N.º 383 DO TST. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, verifica-se que o Regional, ao não conhecer do Recurso Ordinário, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição". Ademais, não há falar-se em intimação para regularização do ato, na forma disposta no art. 76 do CPC, visto que a situação em comento não é a de vício em mandato constante dos autos, mas de ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. Exegese da Súmula n.º 383 do TST. Julgados no mesmo sentido. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Horas in Itinere; Representação Processual

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