TSTAg-AIRR 1000861-47.2024.5.02.0292
Ausência de fundamentação: reiteração do óbice processual
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentação
- Reiteração do óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Reiteração, no Agravo interno, do mesmo vício procedimental perpetrado pela parte na interposição do Agravo de Instrumento – não conhecido por ausência de fundamentação. 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo interno. Brasília, 15 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator