TSTAg-AIRR 0000808-25.2022.5.06.0104
Motorista: tempo de espera
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Tempo de espera
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. ART. 235-C DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se conhece e a que nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator