Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001999-15.2017.5.02.0609
Execução: responsabilidade dos sócios retirantes
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade dos sócios retirantes
Ementa
AGRAVO DOS SÓCIOS RETIRANTES EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das partes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.