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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001999-15.2017.5.02.0609

Execução: responsabilidade dos sócios retirantes

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DOS SÓCIOS RETIRANTES EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das partes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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