TSTAg-EDCiv-Emb 0000523-44.2023.5.06.0412
Vínculo de emprego: exercício concomitante de atividade ilícita relacionada ao jogo do bicho e de atividade lícita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- SBDI-1
- Inaplicabilidade à hipótese
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO DE EMPREGO - EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE LÍCITA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA C. SBDI-1 – INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora