TSTED-RR 1241-41.2013.5.04.0026
Omissão: inexigibilidade do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada
- Limitação do período
- Fruição / Gozo
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E DO RE 958.252. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte dispositiva da decisão embargada a fim de que conste: " conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5°, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, em relação aos créditos reconhecidos com espeque na declaração de ilicitude de terceirização, declarar a inexigibilidade do título executivo e julgar extinta a execução, remanescendo a exigibilidade do título executivo quanto aos créditos existentes que não possuem vinculação com a ilicitude da terceirização" . Embargos acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos declaratórios para, conferindo efeito modificativo, retificar a parte dispositiva da decisão embargada a fim de que conste: "conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5°, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, em relação aos créditos reconhecidos com espeque na declaração de ilicitude de terceirização, declarar a inexigibilidade do título executivo e julgar extinta a execução, remanescendo a exigibilidade do título executivo quanto aos créditos existentes que não possuem vinculação com a ilicitude da terceirização".
Indexação
Fruição / Gozo; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Divisor de Horas Extras