TSTAg-RR 572-56.2020.5.05.0012
Intervalo intrajornada: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ausência de interesse recursal
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 23. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27/2/2025, firmou a tese de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. No caso em exame, não obstante o entendimento do Regional seja contrário à tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, verifica-se a ausência de interesse recursal do Agravante, visto que a sentença já determinou a aplicação da alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13.467/2017, ou seja, estabeleceu que a partir de 11/11/2017, o pagamento do intervalo intrajornada estará restrito ao tempo suprimido e a título indenizatório. Não houve reforma de tal decisão pelo Regional, em virtude da vedação da reformation in pejus . Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado