TSTEDCiv-RR 325-50.2017.5.07.0004
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa " in vigilando"
- Ônus da prova
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que o ente público sustenta que a Turma teria deixado de condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não obstante o afastamento da responsabilidade subsidiária. 2. Extrai-se, contudo, da decisão objurgada ter havido manifestação expressa no sentido de que, "ajuizada a ação anteriormente à entrada em vigência da Lei 13.467/2017, não são devidos honorários advocatícios", motivo pelo qual não há falar-se em omissão, quanto ao tema. 3. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova