TSTAg-AIRR 10520-11.2020.5.15.0055
Delimitação da condenação aos valores dos pedidos constantes da petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais