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Jurisprudências

TSTRR 11802-65.2015.5.01.0050

Sob a égide das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Sob a égide das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Auxílio-alimentação
  • Alteração da natureza salarial
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Resulta, assim, Inviável o processamento do recurso de revista
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

RECURSO DE REVISTA . SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais ou legais que entende violados. Precedentes. 2. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, o que impossibilitou a demonstração das violações e divergências apontadas. Resulta, assim, Inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Competência; Correção Monetária; Reflexos; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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