TSTRR-Ag 611-65.2020.5.09.0651
Procedimento de jurisdição voluntária: transação sobre verbas rescisórias
- Direito do Trabalho
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Transação sobre verbas rescisórias
- Acordo extrajudicial não homologado em juízo
- No caso, o Eg
- A homologação do acordo ajustado entre as partes é medida que se impõe
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT TEORIA DA CAUSA MADURA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, que privilegiam a manifestação espontânea da vontade das partes, enfatizando a composição dos conflitos. 3. A C. 4ª Turma do TST consolidou o entendimento de que deve ser homologado o procedimento de jurisdição voluntária consistente no acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT) na hipótese em que atendidos os requisitos gerais e específicos do negócio jurídico e ausentes vícios manifestos. 4. No caso, o Eg. TRT declarou a invalidade do negócio jurídico examinando o mérito da proposta de resolução da controvérsia, destacando que as parcelas transacionadas correspondem a verbas rescisórias e não estaria comprovada "a existência de conflito e concessões recíprocas" (fl. 65) e, por consequência, haveria simples renúncia de direitos. 5. Não há, na hipótese, discussão a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no artigo 104 do Código Civil. 6. A homologação do acordo ajustado entre as partes é medida que se impõe. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 855-B da CLT e dar-lhe provimeno para homologar o acordo extrajudicial, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do contrato de trabalho. Custas atribuídas ao Autor, no importe de R$ 170,80 (cento e setenta reais e oitenta centavos), calculadas sobre o valor de 8.540,00 (oito mil quinhentos e quarenta reais), de cujo recolhimento fica dispensado, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Mantidos os honorários já estabelecidos pelas partes no ajuste (fl. 64).
Indexação
Quitação