STJAgInt no AREsp 2.670.645
Impenhorabilidade de bem de família: ônus sucumbenciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Impenhorabilidade de bem de família
- Ônus sucumbenciais
- Decisão singular da presidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DO DISSÍDIO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados e/ou objeto do dissídio, insuficiente a mera enumeração genérica de artigos (fls. 1313-1314).
2. As razões do agravo interno não demonstram, de modo objetivo e pormenorizado, o afastamento do óbice aplicado, limitando-se a reproduzir menções a dispositivos legais sem o necessário desenvolvimento analítico e sem correlacionar cada norma à tese jurídica e ao dissídio invocado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.