TSTEDCiv-Ag-RRAg 2041-22.2017.5.09.0016
Cumulação da gratificação de dirigente sindical com a gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 126/TST
- Inexistência de vícios
- Horas Extras
- Gratificação de Função
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios