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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 2041-22.2017.5.09.0016

Cumulação da gratificação de dirigente sindical com a gratificação de função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios

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