TSTAg-AIRR 2192-50.2015.5.02.0081
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Diferenças de comissões
- Prescrição total
- Conformidade com a orientação jurisprudencial nº 175 da sdi-i do TST
- Descanso semanal remunerado
- Ausência de observância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 175 DA SDI-I DO TST. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional