TSTAg-AIRR 668-18.2019.5.09.0005
Coisa julgada: diferença salarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Diferença salarial
- Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COISA JULGADA. DIFERENÇA SALARIAL. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa, porquanto não foi atendido o disposto no artigo 896, §1º-A da CLT, bem como em razão do óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Coisa Julgada