TSTEDCiv-RRAg 1000580-64.2017.5.02.0445
Auxílio-alimentação: omissão inexistente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Omissão inexistente
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Auxílio / Cesta Alimentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relativa à natureza jurídica do auxílio-alimentação foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Auxílio / Cesta Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios