TSTAg-AIRR 1001033-38.2023.5.02.0481
Ausência de cotejo analítico: requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT não atendido
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência de cotejo analítico
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. Da análise dos autos, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido foram realizadas em bloco (para diversos temas do recurso de revista), de forma dissociada/apartada das razões de reforma, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora