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Jurisprudências

TSTRR 0002251-38.2016.5.12.0012

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há como conhecer do Recurso de Revista diante do óbice das Súmulas 297 e 126 do TST. Logo, não há falar-se na transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 1 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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