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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000610-63.2023.5.17.0001

Rito sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Convenção coletiva
  • Ausência de comprovação da previsão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – CONVENÇÃO COLETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PREVISÃO. Não há que se falar em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, pois, conforme se constata da decisão recorrida, o reclamante não juntou aos autos as CCTs e tabelas históricas de modo a comprovar a existência do alegado direito às diferenças salariais pleiteadas. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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