TSTAg-AIRR 0000610-63.2023.5.17.0001
Rito sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Convenção coletiva
- Ausência de comprovação da previsão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – CONVENÇÃO COLETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PREVISÃO. Não há que se falar em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, pois, conforme se constata da decisão recorrida, o reclamante não juntou aos autos as CCTs e tabelas históricas de modo a comprovar a existência do alegado direito às diferenças salariais pleiteadas. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora